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Comunicados

OBRA DE REFORMA DAS FACHADAS

Prezados Condôminos,
Conforme decidido na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 20 de outubro, devemos fazer o distrato com a empresa Pro Service, responsável pela execução da obra de reforma das fachadas de nosso Condomínio.
Vários condôminos questionam se é necessário um distrato, em razão do prazo de execução ter expirado e a Pro Service não ter cumprido o cronograma, ocorre que o objeto do contrato, que é a execução da obra, não foi concluído.
Por esta razão e segundo o aconselhamento do advogado do Condomínio, Dr. Rogério de Oliveira Neves, devemos notificar extrajudicialmente a construtora, apresentando a ata da AGE que expressa o desejo dos condôminos no cancelamento do contrato, bem como o parecer técnico do engenheiro responsável pela fiscalização da obra, Paulo Roberto Correia de Sá.
Somente após a notificação, poderemos retirar a placa da empresa, bem como várias outras providências.
Informamos que a Administradora Bap, segundo e-mail enviado para a Administração do Condomínio em 04 de novembro, ainda não recebeu a ata devidamente assinada pelo presidente da assembleia – Sr. Rubens de Carvalho Markus.
Informamos que somente após a entrega e distribuição do documento poderemos tomar as providências devidas.

Atenciosamente,

Andrea Bures
Síndica


Comunicado 027-2016






06/11/2016

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