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Comunicados

OBRA DE REFORMA - PADRONIZAÇÃO DAS FACHADAS

Prezados Condôminos,
A obra de reforma das fachadas avança e com isto podemos observar que os benefícios do retrofit (revitalização) são inegáveis.
Os prédios já estão adquirindo nova aparência, além das fundamentais correções de fissuras e pontos de infiltração.
A valorização das unidades também é um fato expressivo.
Uma grande dificuldade, que ocorre desde o início dos trabalhos é o entendimento dos condôminos quanto a obrigatoriedade da padronização.
Moramos num condomínio. Coo (junto) + domínio (propriedade), ou seja, propriedade conjunta. Todas as decisões quanto as obras foram deliberadas em conjunto, em assembleia; apesar disso alguns condôminos insistem em desrespeitar as decisões determinadas em assembleia; dessa forma a coletividade sofre em razão da atitude de alguns.
Alterações ou retirada de portas de varanda, janelas de quarto social que foram transformadas em portas, máquinas de ar condicionado instaladas em lugares indevidos, etc.
A regulamentação de instalação de cortina de vidro (decreto lei no. 39345), não permite a retirada de portas da varanda, bem como a norma técnica NBR 7199 informa que o vidro temperado instalado em portas avançadas de algumas unidades é inadequado, pois em caso de quebra o vidro se estilhaça em pedaços, podendo causar acidente de graves consequências.
Pedimos a todos os condôminos que leiam a ata da AGE de 26 de fevereiro de 2015, aonde foram descritas todas as padronizações obrigatórias.
Sabemos que muitos condôminos já adquiriram seus apartamentos com despadronizações e outros efetuaram obras sem conhecimento do que determina a Convenção Condominial, portanto, o momento para corrigir os erros é agora, caso contrário, no término da nossa obra da fachada, já teremos apartamentos fora do padrão.

Atenciosamente,


Andrea Bures
Síndica


Comunicado 019-2017


19/07/2017

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