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Comunicados

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PARQUE AQUÁTICO

Prezados Condôminos,
A lei estadual no. 3728 regulamenta o funcionamento de piscinas em clubes e prédios residenciais, inclusive quanto a presença obrigatória de guardião de piscinas devidamente licenciado pelo Corpo de Bombeiros.
A partir desta data, aos sábados, domingos e feriados, com a finalidade de aumentar o conforto do morador usuário do parque aquático, as piscinas permanecerão abertas de forma ininterrupta, ou seja, sem o fechamento durante o horário de almoço do guardião. Para tanto, a empresa TJ Piscinas, responsável pela conservação da área e provimento do profissional guardião, enviará um funcionário para cobrir o horário de almoço do guardião.
Em contrapartida, a hora estendida de funcionamento do parque aquático nos finais de semana e feriados, será suprimida, em razão da proximidade do inverno e o fato de que já começa a escurecer antes das dezoito horas, além do alto custo da hora extra do guardião.

Atenciosamente,


Andrea Bures
Síndica


Comunicado 012-2018


04/05/2018

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